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Despacho 24570/2002, de 18 de Novembro

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Texto do documento

Despacho 24 570/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da autorização que me foi concedida pelo despacho 22 436/2002 (2.ª série) do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Faro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 18 de Outubro de 2002, subdelego, sem a faculdade de subdelegação, nos seguintes funcionários dependentes deste Núcleo:

Equipa de desemprego - chefe de equipa Maria Lucinda Ramos Bruno Lopes e assistente administrativa especialista Maria Manuela Gonçalves Estevão Rodrigues;

Equipa de prestações diferidas e histórico de remunerações - chefe de equipa Maria do Rosário Martins Adrião Pina Cabrita e assistente administrativa especialista Maria Susete de Jesus Faustino Gil Marques:

I - As seguintes competências genéricas:

1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos respectivos serviços;

1.2 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos respectivos serviços, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

1.3 - Emitir certidões e declarações relativas ao funcionamento dos respectivos serviços.

II - As seguintes competências específicas:

Equipa de desemprego:

2 - Decidir sobre a atribuição e cessação do subsídio de renda de casa;

2.1 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação das prestações de desemprego;

2.2 - Decidir sobre a atribuição e cessação do montante global das prestações de desemprego;

2.3 - Decidir sobre a atribuição, suspensão e cessação de outras prestações e ou compensações pecuniárias relacionadas com a suspensão ou cessação dos contratos de trabalho.

Equipa de prestações diferidas e histórico de remunerações:

3 - Organizar, conferir e gravar nas bases de dados regional e nacional os elementos relativos aos requerimentos de invalidez, velhice, morte, complemento por dependência e complemento por cônjuge a cargo dos beneficiários do regime contributivo da segurança social;

3.1 - Proceder às alterações na base de dados nacional permitida pelo Centro Nacional de Pensões em relação aos requerentes de prestações diferidas e pensionistas do regime contributivo da segurança social, nomeadamente a suspensão da pensão por falecimento, a gravação de NIB e as alterações de morada e da forma de pagamento das respectivas pensões;

3.2 - Criar na base nacional um registo de activo dos requerentes de prestações por morte e de reembolso de despesas de funeral do regime contributivo.

III - Nos termos do n.º 1 do artigo 127.º do Código do Procedimento Administrativo, são ratificados todos os actos praticados no âmbito do presente despacho pelas funcionárias acima referidas, desde 17 de Junho de 2002.

30 de Outubro de 2002. - A Directora do Núcleo de Desemprego, Prestações Diferidas e Histórico de Remunerações, Gracinda da Purificação Videira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2069047.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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