Despacho 24 535/2002 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pela alínea d) do n.º 1 do despacho 19 398/2002 do tenente-general comandante do GML, subdelego no 2.º comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1, tenente-coronel de artilharia Fernando Joaquim Alves Cóias Ferreira, a competência para autorizar despesas com aquisições de bens e serviços, com cumprimento de formalidades legais até Euro 5000.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 3 de Setembro de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados pelo 2.º comandante do Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1 que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
17 de Setembro de 2002. - O Comandante Interino, Raul Manuel Sequeira Rebelo, tenente-coronel de artilharia.