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Decreto 13461, de 23 de Março

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Sumário

Aprova o Regulamento disciplinar da Guarda Fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-16 - Decreto 46232 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Dá nova redacção ao artigo 74.º e à alínea a) do artigo 76.º da organização dos serviços da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto n.º 44347.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-23 - Decreto 46969 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Substitui o Regulamento Disciplinar da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto n.º 13461.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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