A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto 13461, de 23 de Março

Partilhar:

Sumário

Aprova o Regulamento disciplinar da Guarda Fiscal.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1965-03-16 - Decreto 46232 - Ministério do Ultramar - Serviços Aduaneiros

    Dá nova redacção ao artigo 74.º e à alínea a) do artigo 76.º da organização dos serviços da Guarda Fiscal, aprovada pelo Decreto n.º 44347.

  • Tem documento Em vigor 1966-04-23 - Decreto 46969 - Ministério das Finanças - Comando-Geral da Guarda Fiscal

    Substitui o Regulamento Disciplinar da Guarda Fiscal, aprovado pelo Decreto n.º 13461.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda