Decreto-lei 302/80, de 16 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Direcção-Geral do Tesouro
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Fonte: Diário da República n.º 188/1980, Série I de 1980-08-16.
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Data:
1980-08-16
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Decreta a elevação do limite de emissão da moeda de 2$50.
Decreto-Lei 302/80
de 16 de Agosto
Com vista a assegurar a função económica da moeda de 2$50 (cupro-níquel), é conveniente proceder à elevação do limite de emissão fixado pelo
Decreto-Lei 188/78, de 19 de Julho.
O preenchimento da margem de aumento agora autorizada será feito à medida das necessidades, ouvido o Banco de Portugal.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O limite de emissão da moeda de 2$50 é fixado em 875000000$00.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Julho de 1980. - Francisco Sá Carneiro.
Promulgado em 29 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/16/plain-206874.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206874.dre.pdf .
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