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Rectificação 2272/2002, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Rectificação 2272/2002. - Por ter sido publicado com inexactidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de Outubro de 2002, a p. 17 635, o despacho de nomeação de vogais da Comissão de Classificação de Espectáculos, de novo se publica:

"Por despacho do Ministro da Cultura de 27 de Setembro de 2002, com efeitos a partir da data do despacho, são designados membros da Comissão de Classificação de Espectáculos, nos termos do n.º 2 e da alínea f) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho:

Vice-presidente - Manuel Tomé Gonçalves Dantas.

Vogais:

Ana Maria Lavadinho Telo da Gama Magalhães Feijó.

Maria da Anunciação Nunes Arnz Franco Romano de Castro.

Rui Manuel Marcelino Baptista de Andrade.

Maria Carolina Tito de Morais Oliveira.

Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, com efeitos a 2 de Julho de 2002, nomeados:

João José Seabra Dinis.

Fernanda de Jesus Infante Fialho.

Nos termos da alínea c) do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 106-B/92, de 1 de Junho, com efeitos a 25 de Julho de 2002, nomeados:

Maria Amélia Mendonça.

Maria João Boléo Tomé.

Luís Cardoso Pereira."

28 de Outubro de 2002. - O Inspector-Geral, Carlos Joaquim Pedro Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-01 - Decreto-Lei 106-B/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    CRIA A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES (DGEAT), QUE SUCEDERA AS ANTERIORES: DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR (DGEDA) E DIRECÇÃO GERAL DA ACÇÃO CULTURAL (DGAC), AMBAS CRIADAS PELO DECRETO LEI NUMERO 59/80, DE 3 DE ABRIL E EXTINTAS PELO DECRETO LEI NUMERO 106-A/92, DE 1 DE JUNHO. PROCEDE, AINDA, A INTEGRAÇÃO NA DGEAT DA COMISSAO DE CLASSIFICACAO DE ESPECTÁCULOS E A CRIAÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DO DIREITO DE AUTOR. A DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DAS ARTES COMPREENDE AINDA (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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