Aviso 9487/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do artigo 130.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, publica-se proposta de projecto de Regulamento do Prémio Carlos Paredes, aprovado pela Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira em sessão ordinária realizada no dia 18 de Setembro de 2002, mediante proposta da Câmara Municipal aprovada em 4 de Setembro de 2002, conforme consta do edital 294/2002, de 25 de Setembro, afixado nos Paços do Município em 25 de Setembro de 2002.
3 de Outubro de 2002. - A Presidente da Câmara, Maria da Luz Rosinha.
Proposta de Regulamento do Prémio Carlos Paredes
1 - É intenção da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, com a instituição deste prémio, homenagear um dos maiores criadores musicais portugueses do século XX e incentivar a criação e a difusão de música instrumental de qualidade feita por portugueses.
2 - Podem concorrer ao Prémio Carlos Paredes, directamente ou através das editoras discográficas, todos os intérpretes de música instrumental não erudita que tenha sido divulgada em CD até 31 de Dezembro do ano anterior.
3 - Só podem concorrer a este prémio, intérpretes portugueses independentemente de terem gravado ou não em Portugal.
4 - Serão aceites candidaturas de todos os tipos de música instrumental não enquadráveis na designação de Música Erudita.
5 - As obras concorrentes deverão ser enviadas para o Departamento de Acção Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira até 15 de Janeiro de cada ano, para apreciação do júri. As obras a concurso não serão devolvidas.
6 - O júri será constituído por um representante da Sociedade Portuguesa de Autores, por um representante de Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, por um músico e por um crítico musical, ambos de reconhecido prestígio.
7 - A divulgação da obra vencedora efectuar-se-á no mês de Abril de cada ano, integrada nas comemorações do 25 de Abril no concelho de Vila Franca de Xira.
8 - O valor pecuniário do Prémio Carlos Paredes é de 2500 euros, sendo ainda entregues ao vencedor uma placa alusiva ao galardão e um diploma.
9 - Entra em vigor em 2003.
10 - Das decisões do júri não haverá recurso.