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Aviso 9481/2002, de 15 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 9481/2002 (2.ª série) - AP. - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 116/84, de 6 de Abril, e para os devidos efeitos, se faz público que em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 30 de Setembro de 2002, foi aprovado o novo quadro de pessoal do município de Tabuaço, mediante proposta aprovada pela Câmara Municipal em sua reunião ordinária de 24 de Setembro de 2002.

O novo quadro substitui o publicado no apêndice n.º 51 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 4 de Abril de 2000, mantém o número de lugares existentes, com uma pequena alteração na sua distribuição e obedece às actualizações legislativas sucessivamente publicadas.

O regulamento de funcionamento da estrutura orgânica e o respectivo organograma mantêm-se conforme publicação inicial, no apêndice n.º 77 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 21 de Agosto de 1997.

Quadro de pessoal

(ver documento original)

9 de Outubro de 2002. - O Presidente da Câmara, José Carlos Pinto dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068565.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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