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Portaria 505/80, de 12 de Agosto

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Sumário

Altera os quadros de pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu, que passam a constituir os constantes dos anexos.

Texto do documento

Portaria 505/80

de 12 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo das disposições combinadas dos Decretos-Leis n.os 191-C/79, de 25 de Junho, 191-F/79, de 26 de Junho, e 280/79, de 10 de Agosto, o seguinte:

1 - O quadro do pessoal dos Arquivos Distritais de Aveiro, Beja, Castelo Branco, Faro, Guarda, Portalegre, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo e Viseu é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2 - Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado aos respectivos Arquivos Distritais só serão dotados orçamentalmente, à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.

3 - Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 24 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/12/plain-206842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206842.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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