Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 1599/2002, de 14 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Deliberação 1599/2002. - A firma LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Frutose 20%, solução injectável, 4000 mg/20 ml, concedida em 23 de Outubro de 1990, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9764761, 9764795 e 9764829.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Frutose 20%, solução injectável, 4000 mg/20 ml, nas apresentações de ampola de 6 unidades, ampola de 12 unidades e ampola de 100 unidades.

Assim, a pedido da sociedade LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Frutose 20%, solução injectável, 4000 mg/20 ml, consubstanciada nos registos n.os 9764761, 9764795 e 9764829, e anular os respectivos registos no INFARMED.

Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.

8 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-08 - Decreto-Lei 72/91 - Ministério da Saúde

    Regula a autorização de introdução no mercado, o fabrico, a comercialização e a comparticipação de medicamentos de uso humano.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda