Deliberação 1599/2002. - A firma LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Frutose 20%, solução injectável, 4000 mg/20 ml, concedida em 23 de Outubro de 1990, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9764761, 9764795 e 9764829.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Frutose 20%, solução injectável, 4000 mg/20 ml, nas apresentações de ampola de 6 unidades, ampola de 12 unidades e ampola de 100 unidades.
Assim, a pedido da sociedade LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Frutose 20%, solução injectável, 4000 mg/20 ml, consubstanciada nos registos n.os 9764761, 9764795 e 9764829, e anular os respectivos registos no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.