Deliberação 1593/2002. - A firma LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Frutose 30%, solução injectável, 300 mg/ml, concedida em 23 de Outubro de 1990, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9764951, 9764969 e 9764977.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Frutose 30%, solução injectável, 300 mg/ml, nas apresentações de frasco para injectáveis de 250 ml, frasco para injectáveis de 500 ml e frasco para injectáveis de 1000 ml.
Assim, a pedido da sociedade LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Frutose 30%, solução injectável, 300 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 9764951, 9764969 e 9764977, e anular os respectivos registos no INFARMED.
8 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.