Deliberação 1592/2002. - A firma FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Mepraz, 40 mg, pó para solução para perfusão, pó para solução para perfusão, 40 mg, concedida em 30 de Julho de 2001, consubstanciada na autorização com o registo n.º 3654092.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Mepraz, 40 mg, pó para solução para perfusão, pó para solução para perfusão, 40 mg, na apresentação de frasco para injectáveis de uma unidade.
Assim, a pedido da sociedade FARMOZ - Sociedade Técnico-Medicinal, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Mepraz, 40 mg, pó para solução para perfusão, pó para solução para perfusão, 40 mg, consubstanciada no registo n.º 3654092, e anular o respectivo registo no INFARMED.
Mais delibera o conselho de administração do INFARMED, nos termos do artigo 16.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, que a presente revogação seja publicada no Diário da República, 2.ª série.
8 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: Rui Santos Ivo, presidente - António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.