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Aviso 12045/2002, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 045/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, subdelego no chefe da Repartição do Serviço de Aprovisionamento, João Vitorino Ferreira Calhas, sem a faculdade de subdelegar, a competência para aquisição de produtos de consumo corrente até ao montante de Euro 2500.

Exceptuam-se desta subdelegação a autorização para aquisições de produtos novos, bem como as relativas aos produtos adquiridos pelo Serviço de Instalações e Equipamentos do Hospital.

Este despacho produz efeitos a partir da data da publicação.

8 de Outubro de 2002. - A Administradora Hospitalar, Maria da Luz Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068361.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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