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Aviso 12044/2002, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 044/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto Regualmentar n.º 3/88, de 22 de Janeiro, e do n.º 4 do despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde n.º 21 428/2002, de 23 de Agosto (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2002), delego na administradora hospitalar Dr.ª Maria da Luz Nolasco Leal Gonsalves, com a faculdade de subdelegar, as competências seguintes em matéria de autorização de despesas:

Aquisição de produtos de consumo corrente, prestação de serviços e equipamentos, até ao montante de Euro 50 000, com ou sem dispensa de concurso.

Ficam ratificados todos os actos praticados até à presente data pela referida administradora hospitalar.

7 de Outubro de 2002. - O Administrador-Delegado, A. Menezes Duarte.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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