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Louvor 1988/2002, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Louvor 1988/2002. - Ao cessarmos as funções de presidente e vice-presidente da comissão instaladora da Agência Nacional de Educação e Formação de Adultos (ANEFA), que será integrada na futura Direcção-Geral de Formação Vocacional, prestamos público reconhecimento e louvor ao trabalho de grande responsabilidade e complexidade técnica e organizacional, realizado com elevado sentido estratégico e de serviço público, desenvolvido pela equipa de projecto de oferta de educação e formação de adultos (criada pelo despacho conjunto 1112/2000, in Diário da República, 2.ª série, n.º 276, de 29 de Novembro de 2000), coordenada pela licenciada Ana Maria Marques Canelas e integrada por Aurora da Conceição Gomes de Araújo Guerreiro, João Miguel Rocha Pifre, Maria Clara Santos Marques Félix, Maria Teresa Gil da Silva Braz Gonçalves, Paulo David Santareno Santos, Sandra Isabel Pratas Rodrigues Ramos e Yolanda Solange Henriques Silva.

Prestamos pública homenagem à coordenadora da equipa de projecto, licenciada Ana Maria Marques Canelas, pela elevada competência, capacidade e responsabilidade com que coordenou a respectiva equipa de projecto em áreas chave como a concepção técnico-organizacional, o lançamento, acompanhamento e monitorização da rede de cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA), de acções "Saber +" e de outras ofertas formativas, rede que integra hoje cerca de 500 cursos EFA e 1500 acções "Saber +", com financiamento do POEFDS e do PRODEP III - medida n.º 4, acção n.º 4.2 -, a concepção de materiais técnico-pedagógicos, a implementação do modelo de formação de profissionais de EFA, a gestão do concurso nacional de boas práticas de EFA e, ainda, a concepção e gestão do concurso de software para EFA.

27 de Setembro de 2002. - A Presidente da Comissão Instaladora, Maria Márcia Trigo. - O Vice-Presidente da Comissão Instaladora, José Alberto Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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