Declaração DD6938, de 12 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 185, de 12.08.1980, Pág. 2140
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Data:
1980-08-12
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 236/80, de 18 de Julho, que dá nova redacção aos artigos 410.º, 442.º e 830.º do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de Novembro de 1966 (contrato-promessa).
Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Justiça, o
Decreto-Lei 236/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na nova redacção dada ao artigo 410.º do Código Civil, n.º 3, onde se lê: «..., da
existência da respectiva licença de construção ...», deve ler-se: «..., da existência da respectiva licença de utilização ou de construção ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/12/plain-206830.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206830.dre.pdf .
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