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Despacho 2515/2007, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Credencia como associação de coleccionadores de armas a Associação Açoreana de Coleccionadores de Armas e Munições e a Associação Portuguesa de Coleccionadores de Armas.

Texto do documento

Despacho 2515/2007

No uso da competência delegada pelo despacho 10 494/2005, de 29 de Abril, do Ministro de Estado e da Administração Interna e nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Lei 42/2006, de 25 de Agosto, considerado o estatuto jurídico a que se referem os artigos 24.º e seguintes da referida lei, credencio como associações de coleccionadores de armas:

A Associação Açoreana de Coleccionadores de Armas e Munições, com sede social sita no Forte do Negrito, freguesia de São Mateus da Calheta, Angra do Heroísmo, Açores; e A Associação Portuguesa de Coleccionadores de Armas, com sede social provisória sita na Travessa do Poço Novo, 8, em Cascais.

26 de Janeiro de 2007. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Manuel Santos de Magalhães.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/21/plain-206825.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206825.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-25 - Lei 42/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios destinadas a práticas desportivas e de coleccionismo histórico-cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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