Deliberação 1587/2002. - A firma Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Britacil, cápsula dura, 500 mg, concedida em 3 de Abril de 1962, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9058016 e 4607990.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Britacil, cápsula dura, 500 mg, nas apresentações de blister - 16 unidades e blister - 40 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Wyeth Lederle Portugal (Farma), Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Britacil, cápsula dura, 500 mg, consubstanciada nos registos n.os 9058016 e 4607990, e anular os respectivos registos no INFARMED.
22 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.