Deliberação 1579/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sosegon, comprimido, 50 mg, concedida em 1 de Julho de 1969, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9225334.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Sosegon, comprimido, 50 mg, na apresentação de blister - 20 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sosegon, comprimido, 50 mg, consubstanciada no registo n.º 9225334, e anular o respectivo registo no INFARMED.
22 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.