Deliberação 1578/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Sosegon, solução injectável, 30 mg/ml, concedida em 22 de Agosto de 1978, consubstanciada na autorização com os registos n.os 8174003 e 8174011.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Sosegon, solução injectável, 30 mg/ml, nas apresentações de ampola - 5 unidades e ampola - 50 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Sosegon, solução injectável, 30 mg/ml, consubstanciada nos registos n.os 8174003 e 8174011, e anular os respectivos registos no INFARMED.
22 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.