Deliberação 1577/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Barnetil, comprimido, 400 mg, concedida em 19 de Dezembro de 1980, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9516716 e 9516724.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Barnetil, comprimido, 400 mg, nas apresentações de blister - 20 unidades e blister - 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Barnetil, comprimido, 400 mg, consubstanciada nos registos n.os 9516716 e 9516724, anular os respectivos registos no INFARMED.
22 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.