Deliberação 1575/2002. - A firma Byk Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cataflam, comprimido revestido, 25 mg, concedida em 3 de Julho de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9716506 e 9716514.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cataflam, comprimido revestido, 25 mg, nas apresentações de blister - 20 unidades e blister - 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Byk Portugal - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cataflam, comprimido revestido, 25 mg, consubstanciada nos registos n.os 9716506 e 9716514, e anular os respectivos registos no INFARMED.
22 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.