Deliberação 1572/2002. - A firma Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Retarcyl, pomada, 167 mg/g, concedida em 3 de Agosto de 1989, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9720102 e 9720110.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Retarcyl, pomada, 167 mg/g, nas apresentações de bisnaga - 40 g e bisnaga - 100 g.
Assim, a pedido da sociedade Sanofi-Synthelabo - Produtos Farmacêuticos, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Retarcyl, pomada, 167 mg/g, consubstanciada nos registos n.os 9720102 e 9720110, e anular os respectivos registos no INFARMED.
22 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.