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Deliberação 1571/2002, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1571/2002. - A firma IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Propranolol Irex, comprimido revestido, 40 mg, concedida em 10 de Outubro de 1967, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9180513, 9180505 e 4638292.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Propranolol Irex, comprimido revestido, 40 mg, nas apresentações de blister - 20 unidades, blister - 50 unidades e blister - 90 unidades.

Assim, a pedido da sociedade IREX - Promoção e Comercialização de Produtos Farmacêuticos, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Propranolol Irex, comprimido revestido, 40 mg, consubstanciada nos registos n.os 9180513, 9180505 e 4638292, e anular os respectivos registos no INFARMED.

22 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068096.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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