Deliberação 1569/2002. - A firma LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Bloculcer, solução injectável, 50 mg/5 ml, concedida em 28 de Dezembro de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2154896.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Bloculcer, solução injectável, 50 mg/5 ml, na apresentação de ampola - cinco unidades.
Assim, a pedido da sociedade LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Bloculcer, solução injectável, 50 mg/5 ml, consubstanciada no registo n.º 2154896, e anular o respectivo registo no INFARMED.
22 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.