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Deliberação 1569/2002, de 13 de Novembro

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Texto do documento

Deliberação 1569/2002. - A firma LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Bloculcer, solução injectável, 50 mg/5 ml, concedida em 28 de Dezembro de 1992, consubstanciada na autorização com o registo n.º 2154896.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Bloculcer, solução injectável, 50 mg/5 ml, na apresentação de ampola - cinco unidades.

Assim, a pedido da sociedade LABESFAL - Laboratórios Almiro, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Bloculcer, solução injectável, 50 mg/5 ml, consubstanciada no registo n.º 2154896, e anular o respectivo registo no INFARMED.

22 de Outubro de 2002. - O Conselho de Administração: António Faria Vaz, vice-presidente - A. Marques da Costa, vice-presidente - Manuel M. Neves Dias, vogal - Alexandra Bordalo, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2068094.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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