A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 283/80, de 8 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Fixa o prazo para a formalização do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito concedidos por instituições de crédito do sector público à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 283/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 258/79, de 25 de Julho, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 188, de 16 de Agosto, foi autorizada a concessão do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito concedidas por instituições de crédito do sector público à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., e que já tivessem beneficiado do aval do Estado, até à data Limite de 31 de Dezembro de 1979.

Considerando-se que não foi possível formalizar, até àquela data, o aval às referidas operações:

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu autorizar que a formalização dos avales a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 258/79, de 25 de Julho, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 188, de 16 de Agosto, possa efectuar-se no prazo de noventa dias a contar da data da publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/08/plain-206808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda