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Resolução 283/80, de 8 de Agosto

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Sumário

Fixa o prazo para a formalização do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito concedidos por instituições de crédito do sector público à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 283/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 258/79, de 25 de Julho, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 188, de 16 de Agosto, foi autorizada a concessão do aval do Estado aos juros referentes a operações de crédito concedidas por instituições de crédito do sector público à Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., e que já tivessem beneficiado do aval do Estado, até à data Limite de 31 de Dezembro de 1979.

Considerando-se que não foi possível formalizar, até àquela data, o aval às referidas operações:

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu autorizar que a formalização dos avales a que se refere a Resolução do Conselho de Ministros n.º 258/79, de 25 de Julho, publicada na 1.ª série do Diário da República, n.º 188, de 16 de Agosto, possa efectuar-se no prazo de noventa dias a contar da data da publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/08/plain-206808.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206808.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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