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Aviso 11930/2002, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 11 930/2002 (2.ª série). - Por despachos de 16 de Outubro de 2002 do presidente do ISCTE, ao abrigo da alínea h) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos deste Instituto, publicados em anexo ao Despacho Normativo 37/2000, de 3 de Agosto:

José Filipe Pinheiro Chagas Verde e António Fernando Gomes Medeiros, assistentes neste Instituto - autorizada a prorrogação do contrato a partir de 11 de Outubro de 2002, por terem requerido as provas de doutoramento.

Luís Manuel Pêgo Todo Bom - autorizada a recondução na categoria de professor auxiliar convidado, além do quadro deste Instituto, a partir de 6 de Novembro de 2002. De acordo com o n.º 2 do artigo 31.º, conjugado com o artigo 20.º, do ECDU, a recondução foi aprovada em reunião do conselho científico de 8 de Outubro de 2002, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores Nélson José dos Santos António e António da Silva Robalo.

Pedro Manuel Sousa Leite Inácio - autorizada a recondução na categoria de professor auxiliar convidado, além do quadro deste Instituto, a partir de 6 de Novembro de 2002. De acordo com o n.º 2 do artigo 31.º, conjugado como artigo 20.º, do ECDU, a recondução foi aprovada em reunião do conselho científico de 8 de Outubro de 2002, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores José Paulo Afonso Esperança e António Sarmento Gomes Mota.

António Sarmento Gomes Mota - autorizada a recondução na categoria de professor associado convidado, além do quadro deste Instituto, a partir de 1 de Outubro de 2002. De acordo com o n.º 2 do artigo 31.º, conjugado com o artigo 20.º, do ECDU, a recondução foi aprovada em reunião do conselho científico de 8 de Outubro de 2002, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores Mário Luís da Silva Murteira e Nélson José dos Santos António.

António Alexandre Pereira Borges - autorizada a recondução na categoria de professor associado convidado, além do quadro deste Instituto, a partir de 1 de Outubro de 2002. De acordo com o n.º 2 do artigo 31.º, conjugado com o artigo 20.º, do ECDU, a recondução foi aprovada em reunião do conselho científico de 8 de Outubro de 2002, com base nos pareceres elaborados pelos Profs. Doutores Mário Luís da Silva Murteira e Nélson José dos Santos António.

(Não sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas. Não são devidos emolumentos.)

21 de Outubro de 2002. - O Presidente, João de Freitas Ferreira de Almeida.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067788.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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