Portaria 484/80, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça - Direcção-Geral dos Serviços Judiciários
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Fonte: Diário da República n.º 181/1980, Série I de 1980-08-07.
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Data:
1980-08-07
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Aumenta com um lugar de escriturário judicial o quadro de alguns tribunais de instrução criminal.
Portaria 484/80
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do
Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, os tribunais de instrução criminal abaixo relacionados sejam aumentados com um lugar de escriturário judicial:
Almada.
Aveiro.
Barcelos.
Barreiro.
Braga.
Cascais.
Coimbra.
Évora.
Faro.
Funchal.
Guimarães.
Leiria.
Matosinhos.
Santarém.
Setúbal.
Sintra.
Tomar.
Vila da Feira.
Vila Nova de Gaia.
Vila Real.
Viseu.
Ministério da Justiça, 17 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/07/plain-206777.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206777.dre.pdf .
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