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Portaria 484/80, de 7 de Agosto

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Sumário

Aumenta com um lugar de escriturário judicial o quadro de alguns tribunais de instrução criminal.

Texto do documento

Portaria 484/80

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, que, nos termos do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, os tribunais de instrução criminal abaixo relacionados sejam aumentados com um lugar de escriturário judicial:

Almada.

Aveiro.

Barcelos.

Barreiro.

Braga.

Cascais.

Coimbra.

Évora.

Faro.

Funchal.

Guimarães.

Leiria.

Matosinhos.

Santarém.

Setúbal.

Sintra.

Tomar.

Vila da Feira.

Vila Nova de Gaia.

Vila Real.

Viseu.

Ministério da Justiça, 17 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/07/plain-206777.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206777.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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