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Portaria 483/80, de 7 de Agosto

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes.

Texto do documento

Portaria 483/80

de 7 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, que o quadro do pessoal do Tribunal da Comarca de Paredes seja aumentado com duas secções, com a seguinte composição:

Dois escrivães de direito.

Dois escrivães-adjuntos.

Dois oficiais de diligências.

Dois escriturários judiciais.

Ministério da Justiça, 17 de Julho de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/07/plain-206776.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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