Declaração DD6932, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 181, de 07.08.1980, Pág. 2073
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Data:
1980-08-07
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Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 245/80, de 12 de Julho, que define as condições e requisitos que os rendeiros e os respectivos prédios rústicos deverão satisfazer para acesso à formulação de pedidos de financiamento e estabelece os regimes administrativo e financeiro do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais - PAR.
Declaração
Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a
Resolução 245/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No ponto 4.5, alínea b), onde se lê: «... correspondentes ao juro ...», deve
ler-se: «... correspondentes aos juros ...»
No ponto 4.10, onde se lê: «... a favor do Estado, quando terminar ...», deve
ler-se: «... a favor do Estado, transitando a primeira hipoteca automaticamente para o Estado, quando terminar ...»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/07/plain-206774.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206774.dre.pdf .
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