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Declaração DD6932, de 7 de Agosto

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 245/80, de 12 de Julho, que define as condições e requisitos que os rendeiros e os respectivos prédios rústicos deverão satisfazer para acesso à formulação de pedidos de financiamento e estabelece os regimes administrativo e financeiro do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais - PAR.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério das Finanças e do Plano, a Resolução 245/80, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 159, de 12 de Julho de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No ponto 4.5, alínea b), onde se lê: «... correspondentes ao juro ...», deve ler-se: «... correspondentes aos juros ...» No ponto 4.10, onde se lê: «... a favor do Estado, quando terminar ...», deve ler-se: «... a favor do Estado, transitando a primeira hipoteca automaticamente para o Estado, quando terminar ...» Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Julho de 1980. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/07/plain-206774.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-12 - Resolução 245/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Define as condições e requisitos que os rendeiros e os respectivos prédios rústicos deverão satisfazer para acesso à formulação de pedidos de financiamento e estabelece os regimes administrativo e financeiro do Programa de Financiamento a Arrendatários Rurais - PAR.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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