Resolução 280/80, de 7 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 181/1980, Série I de 1980-08-07.
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Data:
1980-08-07
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Secções desta página::
Prorroga até 31 de Outubro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março (cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.).
Resolução 280/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março, procedeu-se à cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.
Considerando que o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/80, de 9 de Abril, não foi ainda suficiente para a conclusão, por parte do sistema bancário, do processo de apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada pela empresa:
O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Outubro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março.
Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/07/plain-206772.pdf ;
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