Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução 280/80, de 7 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Prorroga até 31 de Outubro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março (cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.).

Texto do documento

Resolução 280/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março, procedeu-se à cessação da intervenção do Estado na Empresa de Pesca de Viana, S. A. R. L.

Considerando que o prazo fixado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 137/80, de 9 de Abril, não foi ainda suficiente para a conclusão, por parte do sistema bancário, do processo de apreciação da proposta de contrato de viabilização oportunamente apresentada pela empresa:

O Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Outubro de 1980 o prazo estabelecido no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 124/79, de 28 de Março.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/07/plain-206772.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206772.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda