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Despacho (extracto) 24059/2002, de 12 de Novembro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 24 059/2002 (2.ª série). - Por despachos do vogal executivo do conselho de administração do ICERR de 15 e de 29 de Outubro de 2002, no uso das competências que lhe foram delegadas, foram nomeados definitivamente, precedendo concurso, os engenheiros civis de 1.ª classe do quadro da ex-JAE como engenheiros civis principais:

José Carlos Sesinando.

Mariana Isabel Clemente Almeida Ramalho.

Helena Maria de Jesus Filipe Mendes.

Jorge Eduardo Carvalho de Almeida.

Orlando Valdemar Oliveira Gonçalves.

António Hermínio Ferreira Moitas.

Ana Cristina Vergueiro Monteiro de Sá Cardielos.

João Manuel Ribeiro Fonseca.

António Manuel Vieira Martins.

Luísa Dorinda Fidalgo Cordeiro de Ascensão.

Tiago Luís Cantanhede das Neves.

José Luís Borrego Faleiro.

Francisco Manuel Abrantes Tavares Cardoso.

Rui Manuel Jacinto Paquete.

Maria Casimira Saraiva Sampaio e Silva.

Rui José Pinto Cabral.

Nélia Cristina de Jesus Neto Dias.

António Rodrigues Lourenço.

Ângela Maria Pereira de Sá.

Pedro Jorge da Conceição Mendes.

João Paulo Viegas da Silva Ferreira.

Felismina da Conceição Dias Vítor Martins.

Rui Manuel Batista Cardoso.

Paulo Alexandre de Oliveira Jorge.

Estas nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Novembro de 2002.

Por despachos do vogal executivo do conselho de administração do ICERR de 29 de Outubro de 2002, no uso das competências que lhe foram delegadas, foram nomeados definitivamente, precedendo concurso, os engenheiros civis principais do quadro da ex-JAE como engenheiros civis assessores:

António Luís Pinto Pereira.

Carlos José Tavares da Fonseca.

Estas nomeações produzem efeitos a partir de 1 de Novembro de 2002.

(Não estão sujeitos à fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

30 de Outubro de 2002. - A Directora de Divisão, Maria José Capote Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067695.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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