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Resolução 277/80, de 7 de Agosto

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Sumário

Prorroga até 31 de Dezembro de 1980 os prazos fixados nos n.os 4 e 7 da Resolução n.º 363-A/79, de 29 de Dezembro (determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda.).

Texto do documento

Resolução 277/80

Nos termos do n.º 4 da Resolução 363-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979, que determinou a cessação da intervenção do Estado na sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda., terminou em 30 de Junho de 1980 o prazo fixado à empresa para apresentar à instituição bancária competente os elementos necessários à celebração de um contrato de viabilização.

Verifica-se, contudo, não dispor ainda a referida sociedade da totalidade desses elementos, nomeadamente por não ter sido possível concretizar a transferência para a banca dos créditos que lhe foram concedidos pela CAETA, conforme determinado no n.º 11 da citada resolução.

Por outro lado, no n.º 7 da mesma resolução estabelece-se que a concessão de moratórias do pagamento de determinadas dívidas da empresa não ultrapasse a data de 31 de Outubro de 1980, prazo este que se verifica ser insuficiente para manter as condições necessárias à viabilização da empresa, face ao acima exposto.

Nestes termos, o Conselho de Ministros, reunido em 23 de Julho de 1980, resolveu prorrogar até 31 de Dezembro de 1980 os prazos fixados nos n.os 4 e 7 da Resolução 363-A/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 29 de Dezembro de 1979.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/07/plain-206769.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206769.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Resolução 363-A/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Determina a cessação da intervenção do Estado na sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda., com efeito a partir da data da publicação da presente resolução.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-04-02 - Resolução 68/81 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Prorroga até 30 de Junho de 1981 os prazos fixados nos n.os 4 e 7 da Resolução n.º 363-A/79, de 29 de Dezembro (cessação da intervenção do Estado na sociedade Álvaro Calhau Rolim, Lda.).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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