de 6 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo das disposições dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, 280/79, de 10 de Agosto, e 45/80, de 20 de Março, o seguinte:1.º O quadro do pessoal do Museu Nacional de Arte Contemporânea é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.
2.º Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Museu Nacional de Arte Contemporânea só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.
3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.
(ver documento original)