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Portaria 481-A/80, de 6 de Agosto

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Sumário

Substitui o quadro do pessoal do Museu Nacional de Arte Contemporânea.

Texto do documento

Portaria 481-A/80

de 6 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo das disposições dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, 280/79, de 10 de Agosto, e 45/80, de 20 de Março, o seguinte:

1.º O quadro do pessoal do Museu Nacional de Arte Contemporânea é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Museu Nacional de Arte Contemporânea só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.

3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/06/plain-206766.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206766.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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