Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 24017/2002, de 12 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 24 017/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 2 do despacho do almirante Chefe do Estado-Maior da Armada n.º 22 681/2002, de 4 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 245, de 23 de Outubro de 2002, subdelego no adjunto do comandante-geral, capitão-de-mar-e-guerra FZ RES Silvério Teixeira Rodrigues, a competência para a prática dos seguintes actos, relativamente ao pessoal da Polícia Marítima (PM):

a) Autorização para utilização de automóvel próprio nas deslocações de serviço pelo pessoal da PM;

b) Autorização para condução de viaturas ligeiras da Marinha ao pessoal pertencente à PM.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Julho de 2002, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados posteriores àquela data.

23 de Outubro de 2002. - O Comandante-Geral, António João Neves de Bettencourt, vice-almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067596.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda