Resolução 275/80, de 4 de Agosto
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 178/1980, Série I de 1980-08-04.
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Data:
1980-08-04
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Secções desta página::
Renova o aval do Estado a operações de crédito intercalar até ao montante de 50000000$00 contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P.
Resolução 275/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 380/79, de 14 de Dezembro (Diário da República, 1.ª série, n.º 300, de 31 de Dezembro de 1979), foi concedido o aval do Estado a operações de crédito intercalar até ao montante de 50000000$00, pelo prazo de seis meses, a contrair pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário.
Este aval, destinado ao financiamento de encargos inadiáveis e imprescindíveis de funcionamento, foi concedido no pressuposto de que em Março de 1980 se poderiam adoptar determinados esquemas de reorganização e eventual saneamento financeiro.
Quaisquer destas medidas foram entretanto incluídas nas que a Resolução 101/80, de 23 de Fevereiro, determinou, ao prorrogar por mais um ano a declaração da RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., em situação económica difícil.
Considerando não ter sido ainda possível, dada a extrema complexidade dos problemas que resultam da considerável degradação a que chegou a empresa, a preparação de um acordo de saneamento económico e financeiro, nos termos do Decreto-Lei 353-C/77;
Considerando ainda que a dotação de capital a ser entregue, pelo Orçamento Geral do Estado para 1980, à empresa, representando embora um considerável esforço do Estado em relação aos anos anteriores, constitui no entanto verba insuficiente para a razoável recuperação financeira da RDP:
O Conselho de Ministros, reunido em 16 de Julho de 1980, resolveu renovar, por mais seis meses, o aval do Estado a operações de crédito intercalar até ao montante de 50000000$00, contraídas pela RDP - Radiodifusão Portuguesa, E. P., junto do sistema bancário, destinadas ao financiamento de encargos inadiáveis e imprescindíveis de funcionamento.
Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1980. - O Primeiro-Ministro, Francisco Sá Carneiro.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/04/plain-206747.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206747.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1977-08-29 -
Decreto-Lei
353-C/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Permite às empresas públicas a celebração de acordos com o Estado, segundo as normas reguladas no presente diploma, com vista ao restabelecimento ou consolidação do seu equilíbrio económico-financeiro.
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