Portaria 455/80, de 2 de Agosto
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 177/1980, Série I de 1980-08-02.
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Data:
1980-08-02
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Estabelece que o conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerça a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03, com a designação «Despesas gerais da Força Aérea», do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea.
Portaria 455/80
de 2 de Agosto
Considerando o disposto no § 4.º do artigo 48.º do
Decreto-Lei 40949, de 28 de Dezembro de 1956, alterado para § 5.º pelo
Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o seguinte:
O Conselho administrativo da Direcção do Serviço de Intendência e Contabilidade da Força Aérea exerce a sua acção no que respeita a todas as dotações inscritas no capítulo 03, com a designação «Despesas gerais da Força Área», do orçamento ordinário da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para 1980.
Estado-Maior da Força Aérea, 15 de Julho de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/08/02/plain-206742.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206742.dre.pdf .
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