Portaria 1662/2002 (2.ª série). - O capitão-de-mar-e-guerra (NII 88768) João Fernando Esteves Pinto de Almeida tem vindo a exercer de forma exemplar, dedicada, competente e eficiente, ao longo dos últimos três anos, as missões inerentes às funções que lhe foram atribuídas na Direcção-Geral de Infra-Estruturas, na área dos sistemas e tecnologias de informação (SI/TI).
Possuidor de elevada postura ética, espírito de missão e assinalável capacidade de trabalho, associada a uma grande disponibilidade, tem desenvolvido uma intensa actividade em que evidencia um apurado sentido do dever e das responsabilidades, bem como sólidos conhecimentos técnicos que o tornam um colaborador de excepção na complexa e fundamental área das SI/TI.
Apraz-me também salientar o modo empenhado, dinâmico e esclarecido como tem vindo a assegurar a representação externa do Ministério da Defesa Nacional, tanto no País como no estrangeiro, designadamente na Comissão Intersectorial de Tecnologias de Informação para a Administração Pública (CITIAP), na Comissão Interministerial para a Sociedade de Informação (CISI) e no Subcomité de Sistemas de Informação da organização C3 da NATO.
É igualmente de sublinhar a acção esclarecida e persistente, pautada pela ponderação e bom senso, como tem vindo a conduzir as tarefas do seu âmbito, das quais, pelo grau de importância ou dificuldade, é justo referir a apreciação e emissão de parecer sobre os processos de aquisição e locação de bens ou serviços de informática pelos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional e pelos ramos das Forças Armadas, ao abrigo do Decreto-Lei 196/99, a coordenação das actividades decorrentes da Lei 67/98 relativa à protecção de dados pessoais e a recolha periódica e respectivo tratamento para fins estatísticos, dos dados respeitantes aos SI/TI.
Militar leal, firme e coerente nas suas atitudes e convicções, tem pautado o seu procedimento, em todas as circunstâncias, pelo rigor, pela qualidade e pela oportunidade, algumas vezes só possível com exemplar espírito de abnegação, revelando ainda qualidades pessoais que muito contribuíram para a criação e manutenção de um são e motivador ambiente de trabalho.
Pelo que antecede, louvo o capitão-de-mar-e-guerra João Fernando Esteves Pinto de Almeida, considerando os serviços prestados como extraordinários, relevantes e muito distintos, dos quais reconhecidamente resultaram honra e lustre para a defesa nacional e para o País.
Assim:
Manda o Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o capitão-de-mar-e-guerra (NII 88768) João Fernando Esteves Pinto de Almeida.
28 de Outubro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.