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Portaria 1662/2002, de 11 de Novembro

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Texto do documento

Portaria 1662/2002 (2.ª série). - O capitão-de-mar-e-guerra (NII 88768) João Fernando Esteves Pinto de Almeida tem vindo a exercer de forma exemplar, dedicada, competente e eficiente, ao longo dos últimos três anos, as missões inerentes às funções que lhe foram atribuídas na Direcção-Geral de Infra-Estruturas, na área dos sistemas e tecnologias de informação (SI/TI).

Possuidor de elevada postura ética, espírito de missão e assinalável capacidade de trabalho, associada a uma grande disponibilidade, tem desenvolvido uma intensa actividade em que evidencia um apurado sentido do dever e das responsabilidades, bem como sólidos conhecimentos técnicos que o tornam um colaborador de excepção na complexa e fundamental área das SI/TI.

Apraz-me também salientar o modo empenhado, dinâmico e esclarecido como tem vindo a assegurar a representação externa do Ministério da Defesa Nacional, tanto no País como no estrangeiro, designadamente na Comissão Intersectorial de Tecnologias de Informação para a Administração Pública (CITIAP), na Comissão Interministerial para a Sociedade de Informação (CISI) e no Subcomité de Sistemas de Informação da organização C3 da NATO.

É igualmente de sublinhar a acção esclarecida e persistente, pautada pela ponderação e bom senso, como tem vindo a conduzir as tarefas do seu âmbito, das quais, pelo grau de importância ou dificuldade, é justo referir a apreciação e emissão de parecer sobre os processos de aquisição e locação de bens ou serviços de informática pelos órgãos e serviços centrais do Ministério da Defesa Nacional e pelos ramos das Forças Armadas, ao abrigo do Decreto-Lei 196/99, a coordenação das actividades decorrentes da Lei 67/98 relativa à protecção de dados pessoais e a recolha periódica e respectivo tratamento para fins estatísticos, dos dados respeitantes aos SI/TI.

Militar leal, firme e coerente nas suas atitudes e convicções, tem pautado o seu procedimento, em todas as circunstâncias, pelo rigor, pela qualidade e pela oportunidade, algumas vezes só possível com exemplar espírito de abnegação, revelando ainda qualidades pessoais que muito contribuíram para a criação e manutenção de um são e motivador ambiente de trabalho.

Pelo que antecede, louvo o capitão-de-mar-e-guerra João Fernando Esteves Pinto de Almeida, considerando os serviços prestados como extraordinários, relevantes e muito distintos, dos quais reconhecidamente resultaram honra e lustre para a defesa nacional e para o País.

Assim:

Manda o Ministro de Estado e da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1 do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o capitão-de-mar-e-guerra (NII 88768) João Fernando Esteves Pinto de Almeida.

28 de Outubro de 2002. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2067412.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 196/99 - Ministério das Finanças

    Fixa as regras relativas à coordenação da aquisição e utilização de tecnologias de informação na Administração Pública e estabelece regras específicas para a locação, sob qualquer regime, ou a aquisição de bens ou serviços de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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