Aviso 11826/2002, de 9 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Alentejo - Escola E. B. 2, 3 de D. João IV
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Fonte: Diário da República n.º 259/2002, Série II de 2002-11-09.
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Data:
2002-11-09
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 826/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para os devidos efeitos, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal docente desta Escola a lista de antiguidade, com referência a 31 de Agosto de 2002, do pessoal docente em exercício de funções durante o ano lectivo de 2001-2002 abrangido pelo supracitado decreto-lei.
O pessoal docente dispõe de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República para reclamação ao dirigente máximo do serviço.
28 de Outubro de 2002. - O Presidente do Conselho Executivo, Fernando Manuel Gonçalves Brandão.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2066755.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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