de 23 de Setembro
Considerando a necessidade de se proceder a obras urgentes de ampliação e reconstrução de zonas degradadas nas infra-estruturas portuárias da Base Naval de Lisboa;Tornando-se necessário proceder desde já à elaboração de um plano geral de ampliação da Base Naval de Lisboa e respectivos projectos;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção das Infra-Estruturas Navais a celebrar contratos, até ao montante de 7600 contos, para elaboração de um plano geral de ampliação da Base Naval de Lisboa e respectivos projectos.
2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1980 - 4400 contos;
Em 1981 - 3200 contos.
3.º A importância fixada para o ano de 1981 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.
4.º - 1 - Os encargos a liquidar no ano económico corrente serão suportados pelas disponibilidades existentes na dotação do cap. 02, div. 06, C. E. 19.00, do orçamento da Marinha, e, no ano de 1981, da dotação correspondente a inscrever naquele mesmo orçamento.
2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.