Aviso 11803/2002, de 8 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente - Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro
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Fonte: Diário da República n.º 258/2002, Série II de 2002-11-08.
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Data:
2002-11-08
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Aviso 11 803/2002 (2.ª série). - Por despacho de 22 de Outubro de 2002 do subdirector regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Centro, foi autorizada a acumulação de funções docentes durante o ano lectivo de 2002-2003 ao topógrafo especialista principal do quadro de pessoal da Direcção Regional do Ambiente e Ordenamento do Território - Centro Manuel Mateus da Cruz Pimenta, ao abrigo do n.º 7 do Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
25 de Outubro de 2002. - O Subdirector, Armando Pimentel Fraústo Basso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2066587.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1993-12-23 -
Decreto-Lei
413/93 -
Presidência do Conselho de Ministros
REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)
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