de 20 de Setembro
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos sobresselentes para helicópteros;Considerando que as entregas destes sobresselentes abrangem os anos de 1980, 1981 e 1982;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para helicópteros até ao montante de 90000 contos, correspondente a 7500000 francos franceses, ao câmbio de 12$00.
Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da aquisição a realizar a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1980 - 27000 contos, correspondente a 2250000 francos franceses;
Em 1981 - 31500 contos, correspondente a 2625000 francos franceses;
Em 1982 - 31500 contos, correspondente a 2625000 francos franceses.
2 - As importâncias fixadas para os anos de 1981 e 1982 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.
3 - Os montantes referidos nos números anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos, sempre que a oscilação cambial o justifique.
Art. 3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1980 a 1982 inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.
2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.
Estado-Maior da Força Aérea e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Setembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, interino, Jorge Manuel Bruxado Miranda, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.