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Portaria 688/80, de 20 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para aquisição de diversos sobresselentes para helicópteros até ao montante de 90000 contos distribuídos por vários anos económicos.

Texto do documento

Portaria 688/80

de 20 de Setembro

Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversos sobresselentes para helicópteros;

Considerando que as entregas destes sobresselentes abrangem os anos de 1980, 1981 e 1982;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contratos para a aquisição de diversos sobresselentes para helicópteros até ao montante de 90000 contos, correspondente a 7500000 francos franceses, ao câmbio de 12$00.

Art. 2.º - 1 - O encargo resultante da aquisição a realizar a que se refere o artigo anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1980 - 27000 contos, correspondente a 2250000 francos franceses;

Em 1981 - 31500 contos, correspondente a 2625000 francos franceses;

Em 1982 - 31500 contos, correspondente a 2625000 francos franceses.

2 - As importâncias fixadas para os anos de 1981 e 1982 serão acrescidas dos saldos que se apurarem nos anos anteriores.

3 - Os montantes referidos nos números anteriores serão acrescidos das quantias indispensáveis à cobertura dos encargos assumidos, sempre que a oscilação cambial o justifique.

Art. 3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no artigo anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais dos orçamentos da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1980 a 1982 inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Estado-Maior da Força Aérea e Ministério das Finanças e do Plano, 4 de Setembro de 1980. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, interino, Jorge Manuel Bruxado Miranda, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/20/plain-206650.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206650.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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