de 30 de Abril
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Justiça, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas:
1.º É autorizada a Comissão das Construções Prisionais a celebrar contrato para a execução da empreitada «Estabelecimento Prisional do Porto (construção da nova portaria e de quatro torres de vigilância; sobreelevação dos muros de vedação e conclusão de depósitos de água)».
2.º - 1 - O encargo resultante da execução do contrato, a satisfazer por conta das disponibilidades do orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1980 - 11900000$00;
Em 1981 - 1813369$90.
2 - A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no que lhe antecede.
Ministérios da Justiça, das Finanças e do Plano e da Habitação e Obras Públicas, 12 de Fevereiro de 1980. - O Ministro da Justiça, Mário Ferreira Bastos Raposo. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Habitação e Obras Públicas, João Lopes Porto.