Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração 334/2002, de 7 de Novembro

Partilhar:

Texto do documento

Declaração 334/2002 (2.ª série). - Torna-se público que, por despacho do subdirector-geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano de 4 de Outubro de 2002, foi registada uma alteração ao Plano de Pormenor do Pinhal do General, no município de Sesimbra, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2000.

Trata-se de uma alteração sujeita a regime simplificado, que visa corrigir a desconformidade entre o previsto no Plano de Pormenor em vigor e o que resultou das obras de urbanização, consistindo essencialmente no aumento da área de um lote em menos de 3%, pelo que se enquadra nas alíneas d) do n.º 1 e d) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, publica-se em anexo a esta declaração a planta de síntese, a planta com as condicionantes da AUGI alteradas e a certidão da deliberação da Assembleia Municipal de Sesimbra de 22 de Fevereiro de 2002, que aprovou a mencionada alteração.

Esta alteração foi registada em 7 de Outubro de 2002, com o n.º 03.15.11.00/01.02-PP/A.

14 de Outubro de 2002. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, José Diniz Freire.

Certidão

Fernando Eduardo Marques Antunes, 1.º secretário da Assembleia Municipal de Sesimbra, certifica que a Assembleia Municipal de Sesimbra, na sesssão ordinária realizada no dia 22 de Fevereiro de 2002, deliberou, por unanimidade, aprovar a alteração de âmbito limitado ao Plano de Pormenor do Pinhal do General, no que respeita à área do lote 1898 do Pinhal do General, conforme proposta apresentada pela Câmara Municipal.

Por ser verdade, mandei passar a presente certidão que assino e faço autenticar com o selo branco da Assembleia Municipal.

25 de Fevereiro de 2002. - O 1.º Secretário, Fernando Eduardo Marques Antunes.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2066368.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda