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Resolução 153/80, de 30 de Abril

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Sumário

Exonera dois administradores por parte do Estado da empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução 153/80

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/79, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, de 28 de Abril de 1979, e ao abrigo do Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro, foram nomeados administradores por parte do Estado para a empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.

Considerando que as razões que presidiram à nomeação dos administradores por parte do Estado já não se verificam:

O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Abril de 1980, resolveu:

Exonerar, a seu pedido, dos cargos de administradores por parte do Estado na empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.:

Dr. Ângelo de Oliveira Fontes.

Jacinto Tavares Machado.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1980. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/30/plain-206634.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-02-21 - Decreto-Lei 76-C/75 - Ministério das Finanças

    Indica as sociedades para as quais o Conselho de Ministros poderá, sempre que julgue necessário, nomear administradores por parte do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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