Resolução 153/80, de 30 de Abril
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
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Fonte: Diário da República n.º 100/1980, Série I de 1980-04-30.
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Data:
1980-04-30
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Secções desta página::
Exonera dois administradores por parte do Estado da empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L..
Resolução 153/80
Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/79, de 4 de Abril, publicada no Diário da República, de 28 de Abril de 1979, e ao abrigo do
Decreto-Lei 76-C/75, de 21 de Fevereiro, foram nomeados administradores por parte do Estado para a empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.
Considerando que as razões que presidiram à nomeação dos administradores por parte do Estado já não se verificam:
O Conselho de Ministros, reunido em 22 de Abril de 1980, resolveu:
Exonerar, a seu pedido, dos cargos de administradores por parte do Estado na empresa FAP - Fábrica de Automóveis Portugueses, S. A. R. L.:
Dr. Ângelo de Oliveira Fontes.
Jacinto Tavares Machado.
Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Abril de 1980. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/30/plain-206634.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206634.dre.pdf .
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