Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 673/80, de 17 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de equipamentos de telecomunicações até ao montante de 15995995$00.

Texto do documento

Portaria 673/80

de 17 de Setembro

Considerando que a Guarda Fiscal tem necessidade de adquirir equipamento de telecomunicações para melhorar o seu sistema de comunicações;

Considerando que os prazos de entrega desse equipamento abrangem os anos de 1980 e 1981;

Tendo em vista o artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

Artigo 1.º É autorizado o Comando-Geral da Guarda Fiscal a celebrar contratos para aquisição de equipamento de telecomunicações até ao montante de 15995995$00.

Art. 2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a efectuar e a que se refere o artigo anterior não poderão, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1980 - 8131445$00;

Em 1981 - 7864550$00.

2 - A importância fixada para 1981 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.

Art. 3.º Os encargos resultantes da execução do disposto ao artigo anterior serão satisfeitos pelas dotações da Guarda Fiscal atribuídas em 1980 e a atribuir em 1981, através do Orçamento Geral do Estado.

Ministério das Finanças e do Plano, 2 de Setembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/17/plain-206629.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206629.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda