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Declaração DD6896, de 29 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 40-A/80, de 14 de Março, que autoriza o Governo a participar na Banca Internacional do desenvolvimento com uma quota no valor de 4140000 dólares dos EUA e a contribuir para o Fundo de Operações Especiais com uma quota equivalente a 4994261 dólares correntes dos EUA.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 40-A/80, de 14 de Março, publicado no suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 14 de Março de 1980, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No formulário, onde se lê: «alínea b)», deve ler-se: «alínea a)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 17 de Abril de 1980. - O Secretário-Geral, José António Bagulho França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/04/29/plain-206624.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Decreto-Lei 40-A/80 - Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o Governo a participar no Banco Interamericano de Desenvolvimento com uma quota no valor de 4140000 dólares dos EUA e a contribuir para o Fundo de Operações Especiais com uma quota equivalente a 4994261 dólares correntes dos EUA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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