A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD6906, de 16 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 271/80, de 9 de Agosto, relativo à aprovação das contas das empresas públicas.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 271/80, de 9 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 28.º, na epígrafe, onde se lê: «(Documento de prestação de contas)», deve ler-se: «(Documentos de prestação de contas)».

No n.º 7, onde se lê: «... resultados das empresas públicas verificam-se ...», deve ler-se: «... resultados das empresas públicas verifica-se ...».

No n.º 8, onde se lê: «... enviarão ao órgão central de planeamento as contas ...», deve ler-se: «... enviarão ao órgão central de planeamento, as contas ...».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-206617.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206617.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-09 - Decreto-Lei 271/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Inspecção-Geral de Finanças

    Altera o Decreto-Lei 260/76, de 8 de Abril, que estabelece as bases gerais das empresas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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