Declaração DD6906, de 16 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 214, de 16.09.1980, Pág. 2668
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Data:
1980-09-16
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 271/80, de 9 de Agosto, relativo à aprovação das contas das empresas públicas.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 271/80, de 9 de Agosto, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 183, de 9 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 28.º, na epígrafe, onde se lê: «(Documento de prestação de contas)»,
deve ler-se: «(Documentos de prestação de contas)».
No n.º 7, onde se lê: «... resultados das empresas públicas verificam-se ...»,
deve ler-se: «... resultados das empresas públicas verifica-se ...».
No n.º 8, onde se lê: «... enviarão ao órgão central de planeamento as contas
...», deve ler-se: «... enviarão ao órgão central de planeamento, as contas ...».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 3 de Setembro de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/16/plain-206617.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206617.dre.pdf .
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