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Declaração DD7603, de 15 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 286/80, de 16 de Agosto, relativo à admissão de pessoal na função pública.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 286/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

A nova redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 35/80, foi publicada com a omissão do n.º 3, que a seguir se transcreve:

3 - O disposto neste artigo não é aplicável ao pessoal eventual recrutado localmente pelos postos diplomáticos e consulares ou outros serviços no estrangeiro.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/15/plain-206599.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206599.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-14 - Decreto-Lei 35/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Estabelece medidas quanto à admissão de pessoal na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-16 - Decreto-Lei 286/80 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz alterações ao Decreto-Lei nº 35/80, de 14 de Março (admissão de pessoal na função pública).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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