Declaração DD7603, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 213, de 15.09.1980, Pág. 2651
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Data:
1980-09-15
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Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 286/80, de 16 de Agosto, relativo à admissão de pessoal na função pública.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto-Lei 286/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 1980, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
A nova redacção do artigo 4.º do Decreto-Lei 35/80, foi publicada com a omissão do n.º 3, que a seguir se transcreve:
3 - O disposto neste artigo não é aplicável ao pessoal eventual recrutado localmente pelos postos diplomáticos e consulares ou outros serviços no estrangeiro.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Agosto de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José de Oliveira Serra.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/09/15/plain-206599.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206599.dre.pdf .
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